Vitória das Artes Marciais e Dança contra o CONFEF
Visitando o site da Liga Internacional de Pa-Kua me deparo com uma boa notícia. Desde que comecei a praticar Pa-Kua sempre ouço falar desse processo envolvendo o Conselho Federal de Educação Física e as Artes Marciais e Danças. O CONFEF buscava incluir como prática exclusiva dos profissionais de Educação Física o ensino dessas Artes, porém mais uma vez isso não foi aceito pela justiça.
No meu ponto de vista a formação em Educação Física somente tem a ajudar àqueles que ensinam as Artes Marciais, mas torná-la uma prática exclusiva é um exagero, assim como eu não concordo com o processo que busca transformar diversas terapias alternativas, como a acupuntura por exemplo, em especialidades Médicas.
Segue o texto retirado do site oficial da Liga Internacional de Pa-Kua.
REsp 1.170.165RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 2/3/2010.
EDUCAÇÃO FÍSICA. DANÇA. ARTES MARCIAIS.A Turma não conheceu do recurso, RESSALTANDO O ENTENDIMENTO DE QUE VIOLA O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL ART. 5O, XIII, DA CF/1988 A PRETENSÃO DE INCLUIR, NA DEFINIÇÃO LEGAL DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ATIVIDADES DESVINCULADAS DA EDUCAÇÃO DO CORPO ESPECIFICAMENTE, PARA FINS DE ABRANGER AQUELAS COM OBJETIVO DISTINTO, COMO AS ARTES MARCIAIS E A DANÇA. COM EFEITO, A EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO E CURSO DE NIVELAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE MINISTRAM AULAS DE ARTES MARCIAIS PARA COMPETIÇÃO, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO N. 46/2002 DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONFEF, EXTRAPOLA A DEFINIÇÃO LEGAL DOS ARTS. 2º, III, E 3º DA LEI N. 9.696/1998, AO INCLUIR AS ARTES MARCIAIS E A DANÇA COMO ATIVIDADES PRÓPRIAS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Com esse julgado o STJ entende que o Conselho Federal de Educação Física não pode incluir como prática exclusiva dos profissionais de Educação Física Dança e Artes Marciais.
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